REGULAMENTO - PROMOÇÃO: "APLICATIVO FLUKE"

Pelo presente instrumento particular a TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA., doravante denominada TELECALL, em sua respectiva Área de Autorização, estando disponível a qualquer interessado que contrate a promoção “Aplicativo Fluke” através da MVNO Credenciada FLUKE TELEFONIA MÓVEL CELULAR LTDA, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, na Rua Vinte e oito de setembro 1838, Apto 81, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.904.610/0001-43, doravante denominada simplesmente FLUKE, resolve regular a presente Promoção, conforme os termos abaixo:

  • 1.Objeto: A promoção objeto deste Regulamento consiste no oferecimento de condições especiais relacionadas ao plano básico FLUKE aos ASSINANTES que se enquadrarem nas regras descritas ao longo deste Regulamento.
  • O ASSINANTE que mantiver devidamente quitada a assinatura semanal ou mensal do seu Aplicativo Fluke terá o seguinte benefício na contratação dos serviços de telecomunicações da FLUKE.
    • a. A oferta da FLUKE envolve a possibilidade de contratação semanal ou mensal conforme oferta especial unitária abaixo:
      ServiçoOfertaServiçoPreço
      DADOS010,5GBR$ 4,25
      VOZ0230 minutos saintesR$ 2,99
      SMS0310 SMS saintesR$ 0,99
      • a.1) O serviço de VOZ é para chamada local e longa distância nacional (LDN) para qualquer número de telefone fixo ou móvel de qualquer prestadora dentro do território nacional.
      • a.2) Ligações de LDN previstas na Franquia devem ser feitas sem CSP (código de seleção de prestadora) através da rede de serviço de voz daTELECALL. Caso contrário, a chamada ou SMS não será processada por inexistir saldo em reais em sua carteira, recebendo a informação “saldo insuficiente”.
      • a.3) O serviço de VOZ do Plano e/ou pacotes disponíveis não são válidas para: (i) uso comercial, publicitário, político ou religioso; (ii) ligações originadas para serviços de repasse financeiro, tais como chat amizade, entre outros, (iii) chamadas recebidas a cobrar; (iv) ligações originadas para serviços especiais, tais como: Caixa Postal, 0300, 0500, dentre outros; e (v) Longa Distância Internacional (LDI/DDI) ou em roaming internacional. O uso excessivo que descaracterize o uso individual ou com uso de equipamentos eletrônicos de disparo de mensagens/ligações de voz tais como descritos no item 13 abaixo, podendo ser considerados como mau uso ou fraude, gerando a suspensão/cancelamento temporário ou definitivo dos serviços ou tarifação unitária (por minuto/por SMS), à critério exclusivo da TELECALL/FLUKE;
      • a.4) Os SMSs da franquia não são válidos para envio: (i) em roaming internacional, (ii) para operadoras internacionais, números especiais, e-mails, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos; (iii) para uso político, religioso, comercial, publicitário, não individual ou com o uso de equipamentos eletrônicos de disparo de mensagens, sendo estes SMSs cobrados como excedente de forma unitária. a.5) Após o consumo integral da franquia de internet do Plano, o acesso será bloqueado até que seja renovado ou adquirido de forma avulsa de acordo com a modalidade optada pelo cliente final.
      • a.5) Antes de aderir a esta promoção o ASSINANTE deve consultar as tecnologias disponíveis para a sua localidade emhttps://flu.ke/cobertura.
    • b. O ASSINANTE da FLUKE poderá realizar a contratação de vários múltiplos do mesmo serviço, de forma cumulativa;
    • c. Será permitida a extensão da validade dos créditos de VOZ, SMS e DADOS não utilizados pelo ASSINANTE, respeitando a premissa da renovação semanal ou mensal de pelo menos a assinatura do Aplicativo Fluke.
    • d. Caso não haja a renovação da assinatura do Aplicativo Fluke, o ASSINANTE será automaticamente excluído desta promoção sendo transferido ao plano básico do serviço da MVNO FLUKE/TELECALL disponível para consulta no site da TELECALL (https://www.telecall.com/) e da FLUKE (https://flu.ke/).
  • 2.Fidelidade: Oferta sem prazo de permanência mínimo.
  • 3.Prazo da promoção: A promoção tem prazo de vigência indeterminado, podendo ser revogada a exclusivo critério da FLUKE, mediante comunicação para o ASSINANTE com antecedência de 30 dias.
  • 4.Requisitos para Participação:
    • a) ser pessoa física, residente e domiciliada no território nacional;
    • b) estar com o CPF regular junto ao Ministério da Fazenda;
    • c) aderir integralmente aos termos deste Regulamento.
    • d) aceitar os termos e condições do contrato de prestação de serviço de telecomunicações da TELECALL/FLUKE;
    • e) renovar semanalmente ou mensalmente a sua assinatura do Aplicativo da FLUKE.
    • f) utilizar-se do serviço de acordo com as políticas de uso aceitável da TELECALL/FLUKE descritas neste regulamento.
  • 5.Adesão, dúvidas ou reclamações: O ASSINANTE deverá contatar a Central de Atendimento da FLUKE, através dos canais disponíveis no Aplicativo Fluke, portalhttps://flu.ke/, e nas redes sociais.
  • 6.Formas de contratação: A contratação do PLANO APLICATIVO FLUKE estará disponível exclusivamente no Aplicativo FLUKE, sendo necessário que o ASSINANTE aceite digitalmente o contrato correspondente.
  • 7.Formas de pagamento: O ASSINANTE Poderá realizar o pagamento através das seguintes formas:
    • - Cartão de Crédito
    • - PIX
  • 8.Cumulatividade com outras promoções: A presente promoção não é cumulativa com quaisquer outras promoções que a TELECALL/FLUKE venha a lançar.
  • 9.Reajuste Tarifário: A FLUKE se reserva o direito de realizar o reajuste tarifário, nos termos regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
  • 10.Contrato de prestação do SMP: Versão atualizada do presente regulamento estará permanentemente disponibilizada no site da FLUKE (https://flu.ke/).
  • 11.Área de prestação: A Área de Prestação deste Plano de Serviço é todo o território nacional conforme os Termos de Autorização nºs: 5/2019/SOR-ANATEL, 6/2019/SOR-ANATEL e 7/2019/SOR-ANATEL da empresa: TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (07.625.852/0001-13).
  • 12.Restrições à utilização do serviço: O ASSINANTE, desde já, é ciente e anui que a FLUKE dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá analisar, monitorar, suspender ou cancelar imediatamente, os benefícios desta oferta, caso constate consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos. Por uso indevido, considera-se:
    • a) a utilização para fins que não sejam de comunicação pessoal e individual, sendo vedada qualquer utilização desta Promoção para finalidades comerciais, bem como o uso estático (sem mobilidade de equipamento e com alto volume de chamadas originadas bem como recebimento de chamadas em volume inferior a 33% do volume originado);
    • b) o uso dos benefícios acima do limite de 500 (quinhentos) minutos ou 100 (cem) SMS por linha, por mês;
    • c) Revenda do serviço;
    • d) a reoriginação e/ou o redirecionamento de chamadas (by-pass);
    • e) Conexão da linha telefônica a equipamento como PABX, GSM Box, Black Box e equipamentos similares ou consoles de telefone;
    • f) Uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em mais de 60% do tráfego originado pelo Cliente;
    • g) Mais de 50 destinos únicos serem chamados em um mesmo dia;
    • h) Quantidade excessiva de variados destinos por dia;
    • i) Realização de ligações simultâneas ou em intervalos regulares para os mesmos destinatários;
    • j) Em qualquer período de 24 horas, 50% das chamadas intervaladas entre si por menos de 1 minuto;
    • k) Chamadas para portais de voz, números de encaminhamento de chamadas, serviços de chamada progressiva, portais de conferência por telefone, números que oferecem compartilhamento de receita, números interativos, linhas de bate-papo, serviços de download;
    • l) Conexão a serviços de dados para transações financeiras relativas a aprovações de cartão de crédito ou débito por discagem;
    • m) Utilização de aplicativos de automatização de mensagens ou quaisquer outros plug-ins relacionados à automação do WhatsApp/Messenger/Telegram ou outros semelhantes;
    • n) Envio de mensagens WhatsApp/Messenger/Telegram ou outros semelhantes e SMS promocionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do ASSINANTE;
    • o) Envio de mensagens WhatsApp/Messenger/Telegram ou outros semelhantes e SMS promocionais indesejados classificados como SPAM;
    • p) Utilizações da Oferta Aplicativo Fluke para práticas que desrespeitem a lei e a moral, tais como prejudicar membros da comunidade, obter acesso e informações de terceiros;
    • q) Utilização constante e ininterrupta, com duração fora da média de normalidade de uso pessoal para o serviço e/ou benefícios, incluindo mensagens WhatsApp/Messenger/Telegram ou outro semelhante;
  • Em qualquer dos casos a FLUKE reserva-se o direito de adotar medidas de prevenção ao uso indevido e/ou fraudulento, podendo ser caracterizadas novas hipóteses de tais utilizações, conforme o caso em concreto.
  • 13.Disposições finais:
    • a) A Franquia do Plano e dos Pacotes Adicionais somente poderão ser utilizados na Rede da TELECALL/FLUKE.
    • b) A TELECALL/FLUKE se reserva ao direito de encerrar a comercialização da presente Oferta, com as características promocionais aqui descritas e/ou Pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser a apresentada a ANATEL e sem promoção, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente ou de sua opção posteriormente.
    • c) A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da TELECALL/FLUKE, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da TELECALL/FLUKE e seus anexos.
    • d) O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, com prévio aviso nos termos da regulamentação da ANATEL e a exclusivo critério da TELECALL/FLUKE, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta e após prévia comunicação ao ASSINANTE.
    • e) O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o ASSINANTE que possui conhecimento de todas as informações disponibilizadas sobre o Plano contratado.
    • f) O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
    • g) Na hipótese de o ASSINANTE não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da TELECALL/FLUKE ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela ANATEL, autoriza a TELECALL/FLUKE, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tornar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.
    • h) A TELECALL/FLUKE não se responsabiliza pelos downloads, custos, transações e contratações realizadas pelo ASSINANTE através do uso da franquia para acesso internet integrante do presente termo, bem como não se responsabiliza pelo acesso não autorizado a dados, senhas e informações constantes do aparelho e aplicativos baixados pelo ASSINANTE e quaisquer atos praticados pelo ASSINANTE no acesso à internet, nem por motivos de força maior ou caso fortuito, uma vez que o provimento do acesso à internet não inclui nenhuma garantia relacionada a infecção por vírus ou malwares. Também não há nenhuma responsabilidade da TELECALL/FLUKE quanto a compatibilidade dos equipamentos utilizados pelo ASSINANTE no download e acesso a aplicativos, ainda que o equipamento tenha sido adquirido junto a TELECALL/FLUKE.
    • i) O ASSINANTE, ao aderir aos serviços da TELECALL/FLUKE, declara estar ciente ainda e de acordo com a política de privacidade da TELECALL/FLUKE, disponível para consulta no Sitehttps://flu.ke/.