termos de uso

Seja muito bem-vindo ao Serviço Móvel Pessoal Fluke Chip (“Serviço” ou “Serviço Fluke Chip”). O Serviço será fornecido pela FLUKE TELEFONIA MÓVEL CELULAR LTDA, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, na Rua Conde de Pinhal, 1762, Sala 4, Bairro Jardim São Carlos, CEP 13560-648, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.904.610/0001-43 (“FLUKE”).

Para aderir e/ou usar, de qualquer forma, o Serviço Fluke Chip, você deverá ler e aceitar integramente este Termo de Uso, assim como as disposições do Regulamento da Promoção Fluke Chip e as disposições do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Empresarial pós-pago. O aceite será realizado por via digital, no momento da inscrição do Cliente ou Usuário do Fluke Chip em nossa plataforma Fluke.

O Cliente do Serviço Fluke Chip será a pessoa jurídica com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) válido sob o qual as linhas serão registradas. O Usuário do Serviço Fluke Chip será a pessoa jurídica cujo os colaboradores efetivamente façam uso do Serviço Fluke Chip. O Cliente e o Usuário do Serviço Fluke Chip contratado podem ou não ser a mesma pessoa.

  • 1. CADASTRO E ATIVAÇÃO
    • 1.1. Para aderir ao Serviço Fluke Chip, o Cliente deverá fazer o seu cadastro na Plataforma da Fluke, adicionando seus dados pessoais e empresariais.
      • 1.1.1. Todos os dados informados ao longo e após o processo de cadastro devem ser verídicos, possibilitando que a Fluke não oficialize o cadastro ou ativação do Cliente caso perceba padrões não saudáveis por parte do mesmo, sem aviso prévio ou posterior.
    • 1.2. Caso o Cliente queira solicitar os Fluke Chip, basta solicitar os chips através da Plataforma da Fluke, após o cadastro no mesmo.
    • 1.3. Qualquer alteração de endereço por erro ou falha do Cliente deverá ser notificada para a Fluke através do chat ou e-mail para que possamos fazer a correção.
    • 1.4. O serviço de envio dos Fluke Chip é cobrado do Cliente baseado nas informações presentes na plataforma.
    • 1.5. A Fluke se reserva ao direito de solicitar novos documentos ou imagens para confirmação e ativação do cadastro a qualquer momento, caso haja necessidade.
    • 1.6. Completado o cadastro, a Fluke confirma o envio do Fluke Chip e o prazo estimado para sua entrega.
    • 1.7. Após receber os Fluke Chip, o Cliente e seus colaboradores podem iniciar o processo de ativação do Serviço, registrando na Plataforma Fluke o código ICCID do Fluke Chip. Esse registro pode ser feito por digitação do código numérico.
    • 1.8. O Cliente e seus colaboradores consultarão na Plataforma Fluke o status da ativação e seus novos números. O Cliente e seus colaboradores têm a opção de solicitar a portabilidade para a Fluke dos seus números de celular. Se o Cliente e seus colaboradores solicitarem a portabilidade, os números de celular informados serão considerados provisórios até a finalização do processo de portabilidade.
    • 1.9. Após a ativação do Fluke Chip, a pessoa deve inseri-lo no seu smartphone, e proceder com a customização e gestão dos seus serviços móveis.
    • 1.10. Qualquer falha nesse processo devido à má utilização ou inserção do chip no aparelho, bem como não seguimento das regras de ativação do chip, são de responsabilidade do Cliente.
  • 2. CUSTOMIZAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO
    • 2.1. A customização e gestão do Serviço Fluke Chip será feita integralmente pela Plataforma ou Atendimento da Fluke.
      ServiçoOfertaServiçoPreço
      DADOS010,5GBR$ 4,25
      VOZ0230 minutos saintesR$ 2,99
      SMS0310 SMS saintesR$ 0,99
    • 2.3. A contratação de serviços será feita mensalmente, e a cobrança será enviada ao Cliente no seu email de cobrança cadastrado. A cada compra realizada dentro da Plataforma Fluke haverá um lançamento na fatura.
    • 2.4. O Cliente terá os seus Serviços renovados mensalmente de maneira automática, com a possibilidade de mudar os serviços contratados a qualquer momento (aumentar, reduzir ou cancelar a contratação).
    • 2.7. Caso exista alguma restrição para o lançamento da cobrança no cartão de crédito ou débito informado pelo Cliente ou via Pix:
      • 2.7.1. O Cliente receberá uma notificação, e os serviços ficarão disponíveis conforme estabelecido pela ANATEL para serviços de pós-pago;
      • 2.7.2. O Cliente poderá realizar tentativa de pagamento com outros meios de pagamentos; ou
      • 2.7.3. O Cliente poderá entrar em contato com a sua administradora do cartão e, após resolver o problema, tentar novamente realizar o pagamento.
    • 2.8. A cobrança da assinatura semanal e/ou mensal e dos serviços contratados será feita diretamente na fatura do cartão de crédito ou débito informado pelo Cliente. Caso a forma de pagamento escolhida seja Pix, o Cliente deverá realizar o pagamento até a data da renovação do seu pacote. A impossibilidade de cobrança da franquia mensal da oferta implicará na não renovação dos benefícios da oferta, podendo haver cancelamento da linha após 90 dias.
      • 2.8.1. Para pagamentos, o Cliente irá acessar a nossa plataforma parceira, a Stripe.
      • 2.8.2. Se houver qualquer tipo de necessidade de confirmação de dados com a finalidade de garantir a segurança do Cliente e/ou da Fluke, cabe à nós solicitarmos essas informações para garantir a segurança e veracidade das informações, desde que seja para uma demanda solicitada explicitamente pelo Cliente.
    • 2.9. Ao aderir ao Fluke Chip, o Cliente concorda em não receber fisicamente as faturas referentes ao Serviço Fluke Chip.
    • 2.10. Em relação ao uso e consumo de dados para cada linha do Cliente:
      • 2.10.1. Para as ligações ilimitadas, serão concedidos 1.000 minutos para serem usados como descrito nos itens acima. Consumida essa franquia de minutos, o Cliente deve entrar em contato com a Fluke caso queira solicitar a liberação de mais minutos. Esse processo se repetirá indefinidamente desde que não seja detectado consumo fraudulento ou em desacordo às regras estabelecidas no presente Termo de Uso.
      • 2.10.2. Não oferecemos SMS ilimitados. Nossos pacotes possuem um volume máximo de 100 SMS por mês para serem utilizados conforme descrito anteriormente. Consumida essa franquia, a linha do Cliente terá acesso à nova liberação de mensagens após renovação do plano.
      • 2.10.3. Após consumo de 100% da franquia para conexão à internet, o acesso é cortado, impossibilitando navegação em velocidade reduzida. O acesso ao aplicativo WhatsApp continuará liberados para que o Cliente possa entrar em contato com nosso suporte para solicitar compra de adicionais.
        • 2.10.3.1. O uso ilimitado do Whatsapp é restrito a envio de mensagens, fotos, áudio e vídeos. O uso de ligações de áudio e/ou vídeo não estão inclusas.
    • 2.11. A Fluke pode coletar uma imagem de biometria facial do Cliente bem como os dados informados durante cadastro e/ou atendimento para processamento em nossos sistemas, os cruzando com imagens encontradas em bancos de dados próprios e de terceiros configurados para a identificação de fraudes e com a finalidade de preveni-las, visando a segurança do Cliente e da Fluke. Dados biométricos podem ser coletados e armazenados pela Fluke e por parceiros exclusivamente para (i) garantir a segurança dos produtos e serviços da Fluke; (ii) garantir que terceiros não usem os dados do Cliente para contratar serviços da Fluke e (iii) alimentar os sistemas de detecção de fraude com informações corretas e atualizadas sobre os Clientes.
    • 2.12. A suspensão dos serviços da Fluke pode ocorrer devido à a) falta de renovação do pacote por quaisquer motivos, b) uso indevido das informações e dados, conforme descrito no item 6, c) constantes solicitações de pedido de portabilidade (mais de 3), configurando uso indevido do serviço prestado pela Fluke e/ou outra(s) operadora(s).
    • 2.13. Em relação à qualidade de serviço da Fluke:
      • 2.13.1. A velocidade disponível no acesso pode ter oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o CLIENTE se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de CLIENTES que utilizarem ao mesmo tempo a cobertura provida pela mesma Estação Rádio Base, modem usado na conexão, aplicações utilizadas e sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no nível do sinal, que independem de ações das empresas envolvidas.
      • 2.13.2. A MVNO Fluke obriga-se perante o Cliente a prestar os seus serviços segundo os padrões de qualidade exigidos pela ANATEL, utilizando todos os meios comercialmente viáveis para atingir a velocidade contratada, nos padrões de mercado e observadas as limitações previstas neste Termo.
      • 2.13.3. A MVNO Fluke não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como problemas no equipamento utilizado pelo Cliente, entre outros.
      • 2.13.4. Além das hipóteses acima apontadas, outros fatores podem ter influência na variabilidade da velocidade do tráfego de dados, tais como a tecnologia utilizada para a navegação: GPRS, EDGE ou HSDPA. Ao contratar os serviços da Fluke, o Cliente declara ter sido informado a respeito da cobertura na sua localidade, acessível também a qualquer tempo no site da operação, estando também ciente que, por características técnicas decorrentes da natureza do serviço, podem haver limitações de cobertura em eventuais áreas, não se aplicando, entretanto, nestes casos, a concessão de quaisquer descontos ou dispensa de pagamento do serviço, bem como qualquer item informado no item 6 deste Termo.
      • 2.13.5. Dentro da rede 4G ou 3G, a MVNO Fluke garante ao CLIENTE o serviço de dados da tecnologia contratada, com velocidade igual ou inferior ao pacote solicitado.
  • 3. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE E USUÁRIO FLUKE CHIP
    • 3.1. O Cliente e/ou Usuário Fluke Chip terá as seguintes responsabilidades, sem excluir outras eventualmente previstas no presente Termo de Uso:
      • 3.1.1. Aceitar e cumprir todas as disposições do Termo de Uso Fluke Chip.
      • 3.1.2. Efetuar o seu cadastro com informações verdadeiras, e manter o seu cadastro atualizado.
      • 3.1.3. Velar pela segurança da sua senha de acesso ao Serviço Fluke Chip. A senha deverá ser pessoal e intransferível. Recomendamos que o Cliente e/ou Usuário altere a sua senha periodicamente.
      • 3.1.4. Solicitar imediatamente nova senha de acesso ao Serviço Fluke Chip em caso de perda, extravio e/ou esquecimento da mesma, de modo a impedir acesso de terceiros às informações exclusivas do Cliente Fluke Chip, isentando integralmente a Fluke de responsabilidade pelo uso inadequado da senha e por quaisquer fatos decorrentes de falta de zelo pela segurança da senha.
      • 3.1.5. O Usuário é responsável pelo uso adequado do Serviço Fluke Chip, podendo ser responsabilizado pelo uso ilegal, inadequado ou contrário aos fins previstos neste Termo de Uso do Serviço ou de seu equipamento.
      • 3.1.6. Em caso de uso ilegal, inadequado ou contrário aos fins previstos neste Termo de Uso do Serviço ou de seu equipamento, o Cliente e/ou Usuário isentará a Fluke de qualquer responsabilidade, respondendo por prejuízos causados a quaisquer terceiros ou à própria Fluke; caso a isenção de responsabilidade não seja imediatamente possível, o Usuário e/ou Cliente deverá ressarcir a Fluke por quaisquer custos decorrentes de responsabilização por uso ilegal, inadequado ou contrário aos fins previstos neste Termo de Uso do Serviço ou de seu equipamento.
      • 3.1.7. Respeitada a legislação aplicável e a Política de Privacidade, a Fluke, poderá monitorar e suspender ou cancelar imediatamente o Serviço Fluke Chip, assim como o Plano Básico de Serviços Credenciada Fluke ao qual o Usuário e/ou Cliente estiver vinculado, caso constate uso ilegal, inadequado ou contrário aos fins previstos neste Termo de Uso do Serviço ou de seu equipamento pelo Usuário e/ou Cliente.
      • 3.1.8. Considera-se uso indevido quaisquer dos seguintes itens, exemplificativamente: a) comercializar, ceder, compartilhar ou realizar qualquer forma de revenda de minutos/serviços, a título oneroso ou gratuito; b) receber chamadas em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado pelo Cliente mensalmente; c) uso estático (sem mobilidade) do equipamento; d) uso de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares.
      • 3.1.9. Qualquer cobrança realizada por outra(s) operadora(s) após a portabilidade para a Fluke é de responsabilidade total do Cliente.
      • 3.1.10. A Fluke pode definir novas hipóteses de uso indevido à luz de casos concretos.
  • 4. RESPONSABILIDADES DA FLUKE
    • 4.1. A Fluke deverá disponibilizar para o Cliente Fluke Chip o acesso a todas as informações sobre o Serviço Fluke Chip ao qual aderiu.
    • 4.2. A Fluke deverá disponibilizar ao Cliente e/ou Usuário Fluke Chip, via o Aplicativo Fluke, a possibilidade de:
      • 4.2.1. ativar e desativar serviços,
      • 4.2.2. ativar e desativar recorrência destes serviços,
      • 4.2.3. alterar seus dados cadastrais,
      • 4.2.4. alterar sua senha de segurança,
      • 4.2.5. incluir e excluir meios de pagamento disponíveis, e
      • 4.2.6. consultar o consumo dos serviços contratados.
    • 4.3. A Fluke permitirá ao Cliente o cancelamento do Serviço Fluke Chip por meio de seus canais de atendimento.
  • 5. LIMITAÇÃO E EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA FLUKE
    • 5.1. Nos termos das cláusulas 3.1.4, 3.1.5 e 3.1.6, a Fluke não será responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos decorrentes a) do uso inadequado da senha pelo Cliente e/ou Usuário, b) de falta de zelo pela segurança da senha por parte do Usuário e/ou Cliente e c) do uso ilegal, inadequado ou contrário aos fins previstos neste Termo de Uso do Serviço ou de seu equipamento pelo Usuário e/ou Cliente.
    • 5.2. A Fluke não será responsável por eventual indisponibilidade dos Serviços em decorrência de força maior ou caso fortuito.
  • 6. USOS NÃO AUTORIZADOS DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS DA FLUKE
    • 6.1. O Cliente, desde já, é ciente e anui que a FLUKE dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá analisar, monitorar, suspender ou cancelar imediatamente, os benefícios dos serviços contratados pela Fluke, caso seja constatado consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos. Por uso indevido, considera-se:
      • 6.1.1. A utilização para fins que não sejam de comunicação individual e empresarial, bem como o uso estático (sem mobilidade de equipamento e com alto volume de chamadas originadas ou como recebimento de chamadas em volume inferior a 33% do volume originado);
      • 6.1.2. O uso dos benefícios acima do limite de 1.000 (mil) minutos ou 100 (cem) SMS por linha, por mês;
      • 6.1.3. Revenda do serviço;
      • 6.1.4. A reoriginação e/ou o redirecionamento de chamadas (by-pass);
      • 6.1.5. Conexão da linha telefônica a equipamento como PABX, GSM Box, Black Box e equipamentos similares ou consoles de telefone;
      • 6.1.6. Uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em mais de 60% do tráfego originado pelo Cliente;
      • 6.1.7. Mais de 50 destinos únicos serem chamados em um mesmo dia;
      • 6.1.8. Quantidade excessiva de variados destinos por dia;
      • 6.1.9. Realização de ligações simultâneas ou em intervalos regulares para os mesmos destinatários;
      • 6.1.10. Em qualquer período de 24 horas, 50% das chamadas intervaladas entre si por menos de 1 minuto;
      • 6.1.11. Chamadas para portais de voz, números de encaminhamento de chamadas, serviços de chamada progressiva, portais de conferência por telefone, números que oferecem compartilhamento de receita, números interativos, linhas de bate-papo, serviços de download;
      • 6.1.12. Conexão a serviços de dados para transações financeiras relativas a aprovações de cartão de crédito ou débito por discagem;
      • 6.1.13. Utilização de aplicativos de automatização de mensagens ou quaisquer outros plug-ins relacionados à automação do WhatsApp/Messenger/Telegram ou outros semelhantes;
      • 6.1.15. Envio de mensagens WhatsApp/Messenger/Telegram ou outros semelhantes e SMS promocionais indesejados classificados como SPAM;
      • 6.1.16. Utilizações da Oferta Aplicativo Fluke para práticas que desrespeitem a lei e a moral, tais como prejudicar membros da comunidade, obter acesso e informações de terceiros;
      • 6.1.17. Utilização constante e ininterrupta, com duração fora da média de normalidade de uso pessoal para o serviço e/ou benefícios, incluindo mensagens WhatsApp/Messenger/Telegram ou outro semelhante;
    • Para utilizações que venham a infringir as normas de uso da operação ou qualquer outro dispositivo legal ou para qualquer finalidade que não seja o envio pessoal e individual de mensagens, incluindo mas não limitado a falsidade ideológica, falsidade de dados, uso incorreto, indevido ou ilegal do serviço prestado, informações conflitantes relacionadas ao pagamento, ao Cliente ou dados do mesmo, uso incorreto ou mal intencionado de cupons e quaisquer outros benefícios promocionais da Fluke, dentre outros, a FLUKE reserva-se o direito de adotar medidas de prevenção, bloqueio e/ou cancelamento ao uso indevido e/ou fraudulento sem aviso prévio, podendo ser caracterizadas novas hipóteses de tais utilizações, conforme o caso em concreto.
    • 6.2. Poderemos suspender a linha do Cliente caso o consentimento aos termos de uso e políticas de privacidade tenha sido prestado por pessoa sem capacidade civil plena no momento da contratação.
    • 6.3. Podemos não seguir com o atendimento ou solicitação caso alguma das confirmações de dados pessoais ou sensíveis não comprove veracidade.
    • 6.4. A Fluke não permite que sejam feitas ou recebidas ligações a cobrar, independente da linha ou pacote do Cliente.
  • 7. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • 7.1. A Fluke, por meio deste Termo de Uso, concede ao Usuário e/ou Cliente uma licença pessoal, limitada, temporária, mundial, revogável, não exclusiva e intransferível de uso do Aplicativo Fluke, durante o período de adesão ao Serviço Fluke Chip.
    • 7.2. O Usuário e/ou Cliente não poderá utilizar e nem permitir o uso do Aplicativo Fluke para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste Termo de Uso.
    • 7.3. Não será permitido ao Usuário e/ou Cliente, sem qualquer limitação, copiar, modificar, distribuir, vender, alugar, compartilhar ou, ainda, ceder, a qualquer título, os serviços disponibilizados pela Fluke e viabilizados pelo Aplicativo Fluke.
    • 7.4. O Usuário e/ou Cliente não adquire, por meio do presente Termo de Uso ou da Política de Privacidade, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Serviço Fluke Chip, ao Aplicativo Fluke, bem como à base de dados composta por dados de Usuários, os quais são de propriedade exclusiva da Fluke, respeitada a legislação aplicável.
    • 7.5 A Fluke pode solicitar, especificar ou explicitar, a qualquer momento durante um atendimento, a confirmação de dados pessoais e/ou sensíveis desde que a finalidade seja de garantir a segurança dos dados, do Cliente e/ou da Fluke.
    • 7.6. A Fluke poderá modificar, a qualquer momento, os Termos de Uso do Serviço Fluke Chip, assim como as condições de oferta do Serviço e as características e funcionamento do Aplicativo Fluke.