REGULAMENTO - PROMOÇÃO: "Fluke Controle"

Pelo presente instrumento particular a TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA., doravante denominada TELECALL, em sua respectiva Área de Autorização, estando disponível a qualquer interessado que contrate a promoção “FLUKE CONTROLE” através da MVNO Credenciada FLUKE TELEFONIA MÓVEL CELULAR LTDA, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, na Rua Conde do Pinhal 1762, Sala 4, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.904.610/0001-43, doravante denominada simplesmente FLUKE, resolve regular a presente Promoção, conforme os termos abaixo:

A Promoção objeto deste Regulamento consiste no oferecimento de condições especiais relacionadas aos Planos de Serviços da FLUKE aos ASSINANTES que se enquadrarem nas regras descritas ao longo deste Regulamento. A Promoção oferece pacotes de serviços de telecomunicações e de serviços digitais de valor adicionado (aqui chamados, individualmente, “Serviços”) aos usuários que aderirem a 1 (um) dos PLanos de Serviço FLUKE CONTROLE (conforme abaixo descritos), de acordo com a opção contratada, nos termos do presente Regulamento

  • 1.ELEGIBILIDADE:
  • Esta Oferta é destinada somente a:
    • 1.1. Ser pessoa física, residente e domiciliada no território nacional;
    • 1.2. Estar com o CPF regular junto ao Ministério da Fazenda;
    • 1.3. Aderir integralmente aos termos deste Regulamento;
    • 1.4. Aceitar os termos e condições do contrato de prestação de serviço de telecomunicações daTELECALL/FLUKE;
  • 2.ABRENGÊNCIA:
  • Esta Oferta tem abrangência nacional nos Estados com antedimento comercial da FLUKE
  • 3.ROAMING NACIONAL:
  • O Roaming é gratuito para oASSINANTE dentro da área de cobertura daTELECALL/FLUKE, não se estendendo à cobertura de outra operadora móvel.
  • Não haverá cobrança adicional para o encaminhamento destas chamadas de longa distância em todo território nacional. Não haverá cobrança de taca de deslocamento (Adicional por Deslocamento) para as chamadas recebidas ou originadas fora de sua localidade.
  • 4.ROAMING INTERNACIONAL:
    • 4.1. Os planos de ServiçoFLUKE CONTROLE não incluem o serviço de roaming internacional.
  • 5.PACOTE DE SERVIÇO:
  • Os Planos de ServiçoFLUKE CONTROLE são ofertados na modalidade de pré-pagamento. OASSINANTE terá a opção de programar o pagamento do serviço com recorrência mensal.
  • 6.BENEFÍCIO DA OFERTA:
  • Através da oferta daFLUKE CONTROLE, oASSINANTE terá direito, mediante o pagamento de um valor mensal, a escolher um dos seguintes planos de serviço disponíveis:
  • PacoteValor Mensal PromocionalMinutos Locais e LDN (Sem CSP)Envio de SMSsInternetVelocidade Máxima de Download/ Upload
    Fluke Controle 5GBR$ 37,00ilimitados105 GB10 Mbps
    Fluke Controle 10GBR$ 53,00ilimitados1010 GB10 Mbps
    Fluke Controle 15GBR$ 66,00ilimitados1015 GB10 Mbps
    Fluke Controle 50GBR$ 199,00ilimitados1050 GB10 Mbps
    • a) As Chamadas são para ligação local e longa distância nacional para qualquer número de telefone fixo ou móvel de qualquer prestadora dentro do território nacional.
    • b) Ligações de LDN (Longa Distância Nacional) previstas na Franquia devem ser feitas sem CSP (código de seleção de prestadora) através da rede de serviço de voz daTELECALL. Caso contraŕio, a chamada ou SMS não será processada por inexistir saldo em reais em sua carteira, recebendo a informação “saldo insuficiente”.
    • c) Para as ligações ilimitadas serão concedidos 500 (quinhentos) minutos para serem usados como descrito nos itens a e b acima. Consumida essa franquia de minutos, oASSINANTE receberá mediante requerimento na central de atendimento aoASSINANTE sem custo adicional mais um aporte de 500 minutos e assim sucessivamente. Esse processo se repetirá indefinidamente desde que não seja detectado consumo fraudulento ou em desacordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento de Oferta.
    • d) Para o envio de SMSs, serão concedidos 10 (dez) SMSs para serem usados.
    • e) As franquias de voz do PLano e/ou pacotes disponíveis não são válidas para: (i) uso comercial, publicitário ou religioso; (ii) ligações originadas para serviços de repasse financeiro, tais como chat amizade, entre outros, (iii) chamadas recebidas a cobrar; (iv) ligações originadas para serviços especiais, tais como: Caixa Postal, 0300, 0500, dentre outros; e(v) Longa Distância Internacional (LDI/DDI) ou em roaming internacional. O uso excessivo que descaracterize o uso individual ou com uso de equipamentos eletrônicos de disparo de mensagens/ligações de voz tais como descritos no item 18. abaixo, podendo ser considerados como mau uso ou fraude, gerando a suspensão/cancelamento temporário ou definitivo dos serviços ou tarifação unitária (por minuto/por SMS), à critério exclusivo daTELECALL/FLUKE;
    • f) Os SMSs da franquia não são válidos para envio: (i) em roaming internacional, (ii) para operadoras internacionais, números especiais, e-mails, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos; (iii) para uso político, religioso, comercial, publicitário, não individual ou com o uso de equipamentos eletrônicos de disparo de mensagens, sendo estes SMSs cobrados como excedente de forma unitária.
    • g) Após o consumo integral da franquia de internet do Plano, o acesso será bloquado até que seja renovado ou adquirido de forma avulsa de acordo com a modalidade optada pelo cliente final.
    • h) Antes de aderir a esta promoção o ASSINANTE deve consultar as tecnologias disponíveis para a sua localidade emhttps://flu.ke/cobertura
    • i) Para participar da Promoção, o ASSINANTE deve ler todo o presente Regulamento e aceitar integralmente as condições e características aqui expostas para, ao final, assinar o documento específico de adesão ao Serviço Móvel Pessoal. Ainda, caso o usuário realize a contratação e adesão em canais não presenciais, o aceite digital no Aplicativo FLUKE será considerado para fins de concordância com as presentes disposições. O presente Regulamento constitui complemento às disposições do Contrato de Adesão ao Serviço Móvel Pessoal Pré-pago, nos termos da regulamentação aplicável e da legislação vigente.
  • 7.VELOCIDADES DE NAVEGAÇÃO NA INTERNET
  • A velocidade de navegação a que o ASSINANTE poderá ter acesso dependerá da tecnologia disponível na localidade, ou seja, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo ASSINANTE que deverá ser compatível para o respectivo acesso.
  • A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao ASSINANTE qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores externos e alheios a vontade da Operadora.
  • A única Modalidade de Plano que haverá limitação na velocidade de navegação é o BÁSICO, cuja velocidade de referência de navegação na rede 3G é de até 1Mbps para download e de até 100kbps para upload. A velocidade de referência na rede 4G é de até 5MBps para download e de até 500kbps para upload.
  • O ASSINANTE está ciente que além da tecnologia aplicada pode haver oscilações de sinal decorrentes de condições climáticas, estruturas urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base, números de usuários com acesso simultâneo à mesma Estação Rádio Base, do modem usado na conexão, das aplicações utilizadas, dos sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no sinal, áreas de sombra, dentre outros, e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
  • AFLUKE não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como por serviços contratados diretamente nas páginas de destino na Internet, bem como por serviços contratados diretamente nas páginas de destino na Internet, aquisição ou problemas no equipamento utilizado pelo ASSINANTE, entre outros.
  • Além das hipóteses acima apontadas, são fatores de influência na variabilidade do tráfego de dados:
    • a. Modelo do Aparelho;
    • b. Tamanho do site acessado;
    • c. Número de usuários trafegando na rede;
    • d. Tecnologia utilizada: GPRS, EDGE ou HSDPA.
  • 8.CONTRATAÇÕES AVULSAS ALÉM DA FRANQUIA CONTRATADA
  • O ASSINANTE poderá contratar qualquer um dos pacotes disponíveis, de acordo com sua preferência, saldo de recarga disponível, ou via cartão de crédito, e elegibilidade de plano. Abaixo a descrição de cada pacote:
    • ServiçoBenefícioPreçoValidade
      DADOS0,5GBR$ 4,2530 dias
      VOZ30 minutosR$ 2,9930 dias
      SMS10 SMS saintesR$ 0,9930 dias
  • O dia da ativação como conta 1º dia de uso do pacote, independente do horário de ativação.
  • Para que o ASSINANTE contrate qualquer pacote adicional de internet, é necessário que ele tenha consumido todo o seu anterior, seja ele o principal da oferta ou também adicional.
  • Não há limites de contratações de pacotes adicionais dentro das condições anteriormente explicitadas, porém o ASSINANTE poderá contratar apenas um pacote adicional por vez. Este pacote tem prioridade consumo sobre as demais promoções e serviços disponíveis.
  • Caso os benefícios do seu plano sejam renovados durante o período de validade do pacote adicional, não há perda dos dados do seu pacote de dados adicional tendo um prazo de validade independente do ciclo mensal contratado pelo ASSINANTE. Os dados do pacote adicional são consumidos preferencialmente.
  • 9.FIDELIDADE
  • Oferta sem prazo de permanência mínimo
  • 10.PRAZO DA PROMOÇÃO
  • A promoção tem prazo de vigência indeterminado, podendo ser revogada a exclusivo critério daFLUKE, mediante comunicação para o ASSINANTE com antecedência de 30 dias.
  • 11.ADESÃO, DÚVIDAS OU RECLAMAÇÕES
  • O ASSINANTE deverá contratar a Central de Atendimento daFLUKE, através dos canais disponíveis no APlicativo FLUKE, portalhttps://flu.ke/, e nas redes sociais.
  • 12.FORMAS DE CONTRATAÇÃO
  • A CONTRATAÇÃO dos PLANOSFLUKE CONTROLE estará disponível exclusivamente no Aplicativo FLUKE, sendo necessário que o ASSINANTE aceite digitalmente o contrato correspondente.
  • 13.FORMAS DE PAGAMENTO
  • O ASSINANTE Poderá realizar o pagamento através das seguintes formas:
    • - Cartão de Crédito
    • - PIX
  • 14.CUMULATIVIDADE COM OUTRAS PROMOÇÕES
  • A presente promoção não é cumulativa com quaisquer outras promoções que aTELECALL/FLUKE venha a lançar.
  • 15.REAJUSTE TARIFÁRIO
  • A TELECALL/FLUKE se reserva o direito de realizar o reajuste tarifário, nos termos regulados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
  • 16.CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SMP
  • Versão atualizada do presente regulamento estará permanentemente disponibilizada no site da FLUKE(https://flu.ke/)
  • 17.ÁREA DE PRESTAÇÃO
  • A Área de Prestação deste PLano de Serviço é todo o território nacional conforme os Termos de Autorização nºs: 5/2019/SOR-ANATEL, 6/2019/SOR-ANATEL e 7/2019/SOR-ANATEL da empresa: TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (07.625.852/0001-13).
  • 18.RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
  • O ASSINANTE, desde já, é ciente e anui que aTELECALL/FLUKE, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá analisar, monitorar, suspender ou cancelar imediatamente, os benefícios desta oferta, caso constate consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos memsos. Por uso indevido, considera-se:
    • a. a utilização para fins que não sejam de comunicação pessoal e individual, sendo vedada qualquer utilização desta Promoção para finalidades comerciais, bem como o uso estático (sem mobilidade de equipamente e com alto volume de chamadas originadas bem como recebimento de chamadas em volume inferior a 33% do volume originado);
    • b. o uso dos benefícios acima do limite de 500 (quinhentos) minutos ou 100 (cem) SMS por linha, por mês;
    • c. Revenda do serviço;
    • d. a reoriginação e/ou redirecionamento de chamadas (by-pass);
    • e. Conexão da linha telefônica a equipamento como PABX, GSM Box, Black Box e equipamentos similares ou consoles de telefone;
    • f. Uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em mais de 60% do tráfego originado pelo Cliente;
    • g. Mais de 50 destinos únicos serem chamados em um mesmo dia;
    • h. Quantidade excessiva de variados destinos por dia;
    • i. Realização de ligações simultâneas ou em intervalos regulares para os mesmos destinatários;
    • j. Em qualquer período de 24 horas, 50% das chamadas intervaladas entre si por menos de 1 minuto;
    • k. Chamadas para portais de voz, números de encaminhamento de chamadas, serviços de chamada progressiva, portais de conferência por telefone, números que oferecem compartilhamento de receita, números interativos, linhas de bate-papo, serviços de download;
    • l. Conexão a serviços de dados para transações financeiras relativas a aprovações de cartão de crédito ou débito por discagem;
    • m. Utilização de aplicativos de automatização de mensagens ou quaisquer outros plug-ins relacionados à automação do WhatsApp/Messenger/Telegram ou outros semelhantes;
    • n. Envio de mensagens WhatsApp/Messenger/Telegram ou outros semelhantes e SMS proporcionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do ASSINANTE;
    • o. Envio de mensagens WhatsApp/Messenger/Telegram ou outros semelhantes e SMS proporcionais indesejados classificados como SPAM;
    • p. Utilizações da Oferta Controle para práticas que desrespeitem a lei e a moral, tais como prejudicar membros da comunicade, obter acesso e informações de terceiros;
    • q. Utilização constante e ininterrupta, com duração fora da média de normalidade de uso pessoal para o serviço e/ou benefícios incluindo mensagens WhatsApp/Messenger/Telegram ou outro semelhante;
  • Em qualquer dos casos daTELECALL/FLUKE reserva-se o direito de adotar medidas de prevenção ao uso indevido e/ou fraudulento, podendo ser caracterizadas novas hipóteses de tais utilizações, conforme o caso em concreto.
  • 19.DISPOSIÇÕES FINAIS
    • 19.1. A Franquia do Plano e dos Pacotes Adicionais somente poderá ser utilizada na Rede daTELECALL/FLUKE.
    • 19.2. ATELECALL/FLUKE se reserva ao direito de encerrar a comercialização da presente Oferta, com as características promocionais aqui descritas e/ou Pacote a qualquer tmepo, hipótese em que a tarifação voltará a ser a apresentada a ANATEL e sem promoção, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente ou de sua opção posteriormente.
    • 19.3. A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos daTELECALL/FLUKE, descritas assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal daTELECALL/FLUKE e seus anexos.
    • 19.4. O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, com prévio aviso nos termos da regulamentação da ANATEL e a exclusiva critério daTELECALL/FLUKE, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta e após prévia comunicação ao ASSINANTE.
    • 19.5. O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o ASSINANTE que possui conhecimento de todas as informações disponibilizadas sobre o Plano contratado.
    • 19.6. O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
    • 19.7. Na hipótese de oASSINANTE não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal daTELECALL/FLUKE ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela ANATEL, autoriza aTELECALL/FLUKE, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tornar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efeutar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.
    • 19.8. ATELECALL/FLUKE não se responsabilizada pelos downloads, custos, transações e contratações realizadas pelo ASSINANTE através do uso da franquia para acesso a internet integrante do presente termo, bem como não se responsabilizada pelo acesso não autorizado a dados, senhas e informações constantes do aparelho e aplicativos baixados pelo ASSINANTE e quaisquer atos praticados pelo ASSINANTE no acesso à internet, nem por motivos de força maior ou caso fortuito, uma vez que o provimento do acesso à internet não inclui nenhuma garantia relacionada a infecção por vírus ou malwares. Também não há nenhuma responsabilidade daTELECALL/FLUKE quanto a compatibilidade dos equipamentos utilizados pelo ASSINANTE no download e acesso a aplicativos, ainda que o equipamento tenha sido adquirido junto aTELECALL/FLUKE.
    • 19.9. OASSINANTE, ao aderir aos serviços daTELECALL/FLUKE, declara estar ciente ainda e de acordo com a política de privacidade daTELECALL/FLUKE, disponível para consulta no Sitehttps://flu.ke/